Exame Médico

Exame Médico

Em relação a obrigatoriedade da entrega do atestado médico pelos praticantes de atividades físicas, o art. 3º da Lei nº 10.361, de 10 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art. 3º Os praticantes de atividades físicas no âmbito das entidades federativas e confederativas, antes do início das atividades, devem se submeter a exame médico, de cunho eliminatório, que deve ser refeito anualmente.

            § 1º Fica dispensado o exame médico a que se refere o caput deste artigo, quando a atividade física é praticada de forma amadora, desde que preenchido o Questionário de Aptidão para Atividade Física constante do Anexo I desta Lei, renovável anualmente.

            § 2º Tratando-se da atividade referida no § 1º deste artigo, dos praticantes de atividade física que responderem positivamente a qualquer das perguntas será exigida a assinatura do Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física constante do Anexo II desta Lei.” (NR)

Art.4º Sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais cabíveis, as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o disposto nesta  Lei, ficam sujeitas a multas e outras implicações dispostas em regulamento.

Art.5º O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e da Saúde, elaborará, em conjunto com o Conselho Estadual de Desportos – CED, normas regulamentadoras e fiscalizadoras à aplicação desta Lei, num prazo não superior a 90 (noventa) dias.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Portanto, comunicamos que a partir de 27/05/2014, os alunos praticantes de atividades físicas de forma amadora no Clube não serão mais obrigados a entregar o exame médico. Contudo, devem preencher e assinar o Questionário de Aptidão para Atividade Física e Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física (disponíveis para downloads abaixo nesta página) que terá validade de 01 ano para quaisquer atividades.

Os alunos federados e confederados (atletas da equipe) devem continuar entregando o exame médico que também terá validade de 01 ano.

A Diretoria

NEWSLETTER

Receba novidades em seu e-mail


    DEPOIMENTOS

    NOSSOS ASSOCIADOS, NOSSO PATRIMÔNIO!